Estatuto do Centro Acadêmico do Curso Superior em Tecnologia de Sistemas de Telecomunicações
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OS FINS E A SEDE DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 1°. O Centro Acadêmico (C.A.) do Curso Superior em Tecnologia de Sistemas de Telecomunicações é uma associação civil, sem fins lucrativos ou partidários e prazo indeterminado de duração, com sede no município de São José.
Art. 2°. O CA tem como finalidade congregar nesta Cidade, em sede própria ou alugada, pessoas que sejam alunos regularmente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Redes Multimídia e Telefonia do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - Unidade São José, para juntos poderem estimular o desenvolvimento, aprimoramento e difusão dos conhecimentos no campo de Tecnologia em Redes Multimídia e Telefonia, mediante:
I - Incentivo à pesquisa e realização de estudos;
11 - Promoção de eventos para difusão de conhecimentos; III - Realização de publicações;
IV - Acessória a órgãos governamentais e privados;
V - Contatos com entidades do setor produtivo;
VI - Análise e apreciação de matérias que se relacionem, diretas ou indiretamente, com a pesquisa e o exercício profissional;
VII - Incentivo à discussão do Curso Superior de Tecnologia em Redes Multimídia e Telefonia; VIII - Contatos com entidades congêneres no país e no exterior;
IX - Quaisquer outras atividades que contribuam para a consecução do seu objetivo;
X - Promoção de atividades extracurriculares;
XI - Incentivo a atividades desportivas e de lazer;
XII - Ajuda a alunos carentes com materiais e alimentação.
§ 1º. Por aluno regularmente matriculado no Curso Superior em Tecnologia de Sistemas de Telecomunicações entende--se o indivíduo certificado, como tal, pelo Centro Federal de Ensino Tecnológico de Santa Catarina
§ 2°. No desenvolvimento de seus programas, o CA não fará ou permitirá discriminação em função de nacionalidade, ideologia política, raça ou religião.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.
Art. 3°. A Associação é constituída por uma única classe de associados formada por estudantes do Curso Superior de Tecnologia em Redes Multimídia e Telefonia, à qual cabe direitos e deveres diversos, adiante estabelecidos.
Art. 4°. É condição resolutiva essencial de permanência no quadro associativo a qualidade de aluno ativo e regularmente matriculado no Curso Superior de Tecnologia em Redes Multimídia e Telefonia do Centro Federal de Educação Tecnológico Unidade de São José.
Art.5°. Cessada por qualquer motivo a condição resolutiva citada no artigo anterior, a exclusão do associado é automática e a extinção dos deveres e dos direitos aqui assegurados completa-se independentemente de notificação ou aviso prévio.
Parágrafo único. Se a qualidade de aluno matriculado regularmente for por qualquer motivo suspensa no registro do Curso Superior de Tecnologia em Redes Multimídia e Telefonia do Centro Federal de Educação Tecnológico Unidade de São José, a suspensão dos direitos e deveres desse associado se faz automática e por prazo igual àquela.
CAPÍTULO lII
DOS DIREITOS E DEVERES DA CLASSE DE ASSOCIADOS
Art. 6°. Os associados têm o dever de zelar pelos aspectos institucionais da gestão dos Diretores, além de observarem as normas estabelecidas por este estatuto.
Art. 7° Os associados têm o direito de:
I - livremente freqüentar a sede social, em seus vários departamentos e atividades, delas participando, respeitadas as condições internas e regulamentares de acesso às atividades, reuniões e cursos;
11 - direito de votar e de serem votados, nas Assembléias Gerais, para os cargos e funções deliberativas e administrativas do C.A.;
III - denunciar qualquer transgressão do estatuto ou regimento interno.
IV - examinar a qualquer tempo os livros, registros, documentos e papéis da entidade, solicitar informações sobre todos os negócios, contratos, compras e demais atos da Diretoria Executiva, para apreciação e avaliação de sua consonância com os princípios e valores da Associação.
Parágrafo Único - Nenhum associado, salvo as disposições em contrário apresentadas por este estatuto, responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais, perante terceiros ou perante os demais associados.
Art. 8°. Conhecendo de todo e qualquer assunto de interesse do C.A. e que esteja de alguma forma ligado ao Curso Superior em Tecnologia de Sistemas de Telecomunicações ou às demais associações congêneres de outras regiões do Brasil e do exterior, o associado poderá indicar seu encaminhamento à Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º. A administração do C.A. compete aos seguintes órgãos deliberativos:
I - Assembléia Geral dos Alunos, órgão soberano da entidade;
11 - Diretoria Executiva, órgão que representa o C.A. ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, eleita para mandatos de 1 (um) ano por eleições diretas.
Art. 10. As atividades dos administradores serão exercidas sem qualquer remuneração ou contraprestação, a qualquer título, seguindo integralmente o princípio geral estabelecido no Art. 4° deste Estatuto.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. A Diretoria Executiva é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art. 12. A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, um vice-presidente, um secretario e um tesoureiro no mínimo, eleitos para mandatos de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
§ 1°. Posteriormente às eleições, a Diretoria Executiva deve nomear a sua diretoria que é composta de: I - Um Diretor de Marketing;
11 - Um Diretor de Eventos;
III - Um Diretor de Ensino; e
IV - Um Diretor de Informática.
§ 2°. A diretoria poderá ainda ter um corpo de suplentes, variáveis de 1 a 6 membros.
Art. 13. Compete ao Presidente:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
11 - Executar atos administrativos;
III - Convocar e presidir reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
IV - Promover a elaboração da programação anual de atividades;
V - Representar a Associação em juízo ou fora dele;
VI - Assinar acordos, convênios, contratos e ajustes;
VII - Delegar atribuições aos demais sócios e membros da Diretoria;
VIII - Representar a Associação perante a Receita Federal;
IX - Abrir, encerrar e movimentar contas correntes, sendo necessária assinatura do Diretor Financeiro.
Art. 14. Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e sucedê-Io, no caso de vacância no cargo, até o término do mandato do mesmo, e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. Se nos assuntos pertinentes à movimentação financeira o Presidente se encontrar ausente ou impedido temporariamente, o Vice-Presidente só poderá atuar com autorização vinda do Presidente ou da Diretoria Executiva após reunião da mesma realizada extraordinariamente para esse fim.
Art. 15. Compete ao secretário:
I - Secretariar as Assembléias e reuniões da Diretoria;
II - Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-las com o Presidente ou vice-presidente; III - Secretariar as eleições da Diretoria.
Art. 16. Compete ao tesoureiro:
I - abrir, encerrar e movimentar contas correntes bem como zelar pelos recursos financeiros da associação, sendo necessária assinatura do Presidente ou vice-presidente, conforme disposto no Art. 14, parágrafo único deste estatuto.
II - zelar pela arrecadação das fontes de receitas;
III - manter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores e documentos contábeis;
IV - preparar o balanço anual para ser submetido à Diretoria Executiva, de acordo com a legislação em vigor;
V - prestar, a qualquer tempo mediante prévia requisição, as informações solicitadas por qualquer associado a respeito da situação financeira do C.A.
Art.17. Compete ao Diretor de Marketing zelar e divulgar a identidade da Instituição.
Art. 18. Compete ao Diretor de Eventos organizar e promover eventos tais como festas, palestras, visitas técnicas, viagens, assim como outras atividades que promovam a integração entre os alunos do Curso Superior de Tecnologia em Redes Multimídia e Telefonia.
Art. 19. Compete ao Diretor de Informática organizar e zelar por bens como o Computador e seus periféricos de propriedade do C.A. assim como criar e manter atualizada a página eletrônica e o e-mail da instituição, além de poder utilizar a Internet para promover eventos relacionados aos interesses da associação dentro deste ambiente.
Art. 20. Compete ao Diretor de Ensino ser o canal de comunicação entre os alunos e o corpo docente.
Art. 21. Compete privativamente à Diretoria Executiva:
I - Representar a associação, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, inclusive em instância administrativa, perante repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas;
II - Administrar e gerenciar a associação;
III - Previamente autorizada por reunião da Diretoria Executiva:
a) doar, ceder e distribuir os bens e valores que a Associação houver recebido em função de seus objetivos; b) aceitar ou rejeitar doação ou legado de bens de qualquer espécie;
c) vender, alienar ou de outra forma onerar bens de raiz, que por doação, testamento ou legado venha ou
vier a receber ainda em função de seus objetivos, podendo assinar os contratos, recibos, declarações e
demais documentos que se fizerem necessários;
IV - Constituir procuradores, especificando no instrumento próprio, quais os atos que poderão ser praticados, bem como o prazo de duração do mandato, que, com exceção daqueles concedidos a advogados para fins judiciais, não poderá exceder de 1 (um) ano.
V - É atribuído ao Presidente e ao tesoureiro o poder de abrir, encerrar e movimentar contas correntes em instituições financeiras, aplicando os fundos, assinando, emitindo e endossando cheques, ordens de pagamento e recibos;
VI - Encaminhar à Assembléia Geral dos Alunos qualquer proposta de alteração, parcial ou total, deste Estatuto.
Parágrafo único. São exigi das as assinaturas de 2 (dois) diretores para validar quaisquer dos atos relacionados nos incisos 11, III e IV acima; de 1 (um) diretor para aqueles relacionados no inciso I; e para o inciso "V" será necessária a assinatura do Presidente e do diretor financeiro.
Art. 22. A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, para tratar de assuntos relativos à administração da associação, e as reuniões serão instaladas e dirigidas pelo Presidente.
§ 1°. A convocação dos diretores será feita de maneira pessoal mediante carta distribuída pelo Presidente ou pelo secretário.
§2°. O Presidente possui a faculdade de convocar apenas os diretores cuja presença se fizer necessária, porém deverá divulgar amplamente a data e horário da reunião marcada para os outros diretores que não forem convocados, resguardado o direito destes últimos de comparecer à reunião, debater sobre os assuntos abordados nesta e participar da votação de propostas.
§ 3°. As deliberações serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos presentes, além de ser obrigatória a presença de todos os diretores devidamente convocados para a reunião.
§ 4°. Quando necessário, de modo a produzir efeitos perante terceiros, lavrar-se-á ata da reunião em livro próprio, na qual constará o visto de dois membros da Diretoria Executiva, e da qual poderão ser extraídas cópias autenticadas ou certidões para os fins previstos em lei.
CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE RECURSOS PARA A SUA MANUTENÇÃO
Art. 23. O C.A terá como fonte de recursos somente contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas.
§ 1°. O C.A organizará e manterá os órgãos internos e os serviços que se fizerem necessários para cumprir suas finalidades, onde aplicará integralmente seus recursos e rendas de qualquer espécie e natureza.
§ 2°. Todo e qualquer serviço prestado pelos dirigentes ao C.A será sempre executado em caráter voluntário, com espírito de cooperação, sendo vedada remuneração ou contraprestação a dirigentes, a qualquer título. Outras pessoas ainda poderão prestar serviços voluntários ao C.A, sem horários fixos ou subordinação administrativa, desde que, após sua solicitação expressa ao C.A, sejam admitidos a ajudar na consecução dos objetivos e ideais desta.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ALUNOS
Art. 24. A Assembléia Geral dos Alunos, a quem compete os atos do artigo 59 do Código Civil Brasileiro em vigor, é o órgão soberano da Associação, de deliberação colegiada, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Reúne-se ordinariamente uma vez por semestre na sede social ou outro local previamente designado, para:
I - Avaliar as atividades havidas no exercício anterior;
II - Tomar e apurar as contas dos órgãos da administração; III - Destituir membros da Diretoria Executiva;
IV - Alterar o estatuto, em partes ou na integra;
§ 1°. Para alterar o estatuto e destituir os diretores faz-se necessária Assembléia Geral convocada especialmente para estes fins, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo deliberar ala convocação sem a maioria absoluta dos associados ou nas convocações seguintes com menos de 113 (um terço).
§ 2º. A qualquer tempo, mediante convocação da Diretoria Executiva, poderá ser realizada em caráter extraordinário uma Assembléia Geral dos Alunos, para apreciar os assuntos que motivaram a convocação.
§ 3°. A qualquer tempo, mediante solicitação de ao menos 115 (um quinto) dos associados, poderá ser realizada em caráter extraordinário uma Assembléia Geral dos Alunos, para apreciar os assuntos que motivaram a convocação.
Art. 25. A Assembléia Geral dos Alunos deverá ser convocada por Edital afixado na sede social, com antecedência mínima de 2 (dois) dias e instalar-se-á em primeira convocação com um quorum mínimo de metade dos associados mais um, ou, em segunda convocação, meia hora após o horário da primeira convocação, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único. As Assembléias Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 26. As Assembléias Gerais serão sempre presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e delas lavrar-se-ão as competentes atas, que serão assinadas pelo Presidente, pelo secretário e pelos demais presentes.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 27. A Diretoria Executiva será eleita pelos associados mediante eleições diretas.
Parágrafo único. O processo de eleição deverá ocorrer no 2° (segundo) semestre do mandato, prevendo a apresentação e debate dos programas de gestão em Assembléia Geral dos Alunos.
Art. 28. As eleições serão providenciadas e organizadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 29. Compete à Comissão Eleitoral:
I - elaborar um regulamento sobre a eleição, observadas as disposições deste Estatuto; 11 - registrar os candidatos;
III - organizar a votação e proceder à apuração dos votos;
IV - elaborar relatórios sobre a eleição e proclamar os eleitos;
V - dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração;
VI - conduzir o debate das chapas inscritas.
Parágrafo único. O período de inscrições de chapas para as eleições da Diretoria Executiva será o de no mínimo de 30 dias antes da Assembléia Geral dos Alunos, na qual serão divulgadas as chapas inscritas.
Art. 30. Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral providenciará a apuração em local e horário a serem amplamente informados a todos os associados. A Comissão Eleitoral disponibilizará a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração das eleições, durante 15 ( quinze) dias, em meio de amplo acesso, e a chapa vencedora estará, findo este prazo, automaticamente homologada.
Parágrafo único. Se dentro do período previsto para homologação da chapa vencedora houver contestação expressa, dirigida à Comissão Eleitoral, esta deverá manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da contestação, homologando ou não a chapa eleita.
Art. 31. Todos os associados têm o direito de montarem chapas para concorrer ao processo eletivo para a
Diretoria Executiva, desde que estejam estas chapas completas e com a designação do cargo de cada pessoa no caso da possível posse da Diretoria Executiva.
Art. 32. Os membros da Diretoria Executiva podem ser reeleitos no máximo uma vez para o mesmo cargo e com os mesmos membros da respectiva chapa.
Art 33. Os mandatos dos cargos eletivos e aqueles indicados pela Diretoria Executiva são automaticamente prorrogados por um prazo máximo de 12 (doze) meses, se, ao término dos mesmos, não forem efetivadas as respectivas eleições ou indicações.
Parágrafo Único - Os mandatos prorrogados cessam assim que for realizada a eleição ou indicação de novos dirigentes.
Art. 34. A Diretoria Executiva deve aprovar, até o final do 3° (terceiro) trimestre do mandato, uma Comissões Eleitorais, compostas de 03 (três) associados, no mínimo.
Parágrafo Único - A própria Comissão Eleitoral deve designar o seu presidente.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. O exercício social da Associação tem início em fevereiro e fim em dezembro de cada ano, quando serão levantados os balanços gerais.
Art. 36. A Associação só será dissolvida se for verificada a impossibilidade ou inconveniência da continuação de suas atividades ou da consecução de seus objetivos, conforme decisão da Assembléia Geral dos Alunos, convocada especialmente para esse fim, sendo neste caso exigido para instalação e deliberação o quorum mínimo de 30% (trinta por cento) dos associados.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral dos Alunos que decidir pela dissolução da Associação decidirá igualmente sobre a destinação dos valores ou - bens ainda em poder desta, os quais deverão ser obrigatoriamente doados a entidades assistenciais devidamente registradas no Conselho Nacional do Serviço Social.